Proteção ambiental – Resgate e socorro de animais petrolizados – COLACMAR 2022
Poster apresentado no XIX Congresso Latino-Americano de Ciências Marinhas – COLACMAR 2022
Parceria entre AQUASEG/UFSC e IAMB
Cabotagem para passageiros e a regulamentação da Lei nº 14.301/2022 (BR do Mar)
Há na Lei nº 14.301/2022 exigências relacionadas aos posteriores Atos do poder Executivo Federal e da ANTAQ, para se fazer a regulamentação da norma promulgada. Segundo a Agência é primordial: “estabelecer as regras sobre os direitos e deveres dos usuários, dos agentes intermediários e das empresas que operam nas navegações de apoio marítimo, apoio portuário, cabotagem e longo curso, e estabelecer infrações administrativas”. (Art. 14, II do BR do Mar e Resolução nº 62, de 2021).
Porém, nunca se manifestaram, nem o Poder Público, muito menos a iniciativa privada, sobre o potencial econômico de operações envolvendo navios RO-PAX e navios RO-RO (este último tipo que também pode reservar o convés para permitir o transporte de pessoas). Nada acontece, também, em relação ao emprego de navios cargueiros-misto (cargas e pessoas).
Evidentemente, que há renúncia de aprimorar o Poder Marítimo brasileiro, na medida que é imposto à população transitar por estradas de rodagem ou por aeronaves, quando a geografia é favorável ao país costeiro e com milhares de quilômetros de hidrovias com acesso ao mar.
A Geopolítica não perdoa equívocos relacionados à logística de transportes e ofertas de todos os tipos de modais disponíveis, a geração de empregos e renda não avança, o custo do transporte eleva-se, aumentam os acidentes em rodovias, os portos não são frequentados pela população, cresce a emissão de CO² e todos cidadãos perdem e o Estado enfrenta problemas sociais agudos.
Práticas seguras e eficientes, com sistema de tratamento de água a bordo
Foi promulgado o DECRETO Nº 10.980, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022 sobre a Convenção Internacional para Controle e Gerenciamento da Água de Lastro e Sedimentos de Navios (BWM), adotada pela Organização Marítima Internacional (IMO), em 13 de fevereiro de 2004.
O objetivo é prevenir, minimizar e eliminar os riscos de introdução de organismos aquáticos nocivos e agentes patogênicos no meio ambiente aquático, em razão do descarte desregrado de sedimentos e de água de lastro dos navios.
Notícia de publicação de artigo sobre oceanógrafo
https://mlawreview.emnuvens.com.br/mlaw/article/view/35
“A reforma da lei do oceanógrafo para um novo cenário aquaviário”
Palavras-chave:
Oceanógrafo, Regulamentação profissional, Marinha Mercante, Aquaviário
Resumo
A Oceanografia como Ciência está muito próxima da navegação e a sua participação profissional está longe de ser bem aproveitada para atender a Marinha Mercante brasileira. Para incrementa-la e possibilitar a inserção de recursos humanos com grau de escolaridade superior, o propósito deste artigo é o de apresentar uma hipótese destinada à reforma da regulamentação profissional do oceanógrafo, objetivando a criação do direito de acesso direto à carreira de marítimo aos graduados em Oceanografia com habilitação e expedição de Caderneta de Inscrição e Registro, para tanto, o estudo descreve a situação atual da profissão e demonstra uma possibilidade razoável de aprimoramento dela, aproveitando-a no rol de aquaviários habilitados.
AQUALAB/Projeto de pesquisa sobre cabotagem no Brasil – BR do Mar
O Governo propôs ao Congresso um projeto de lei nº 4199/20, com mudanças importantes para o setor da cabotagem. Uma das propostas consideradas prioritária para as empresas é a flexibilização do uso de navios estrangeiros, inclusive, com uma possibilidade de utilizar tripulação internacional, que é duas vezes mais barata que a brasileira. Hoje, as empresas até podem usar navios estrangeiros, mas há uma série de restrições. A ideia do governo é afrouxá-las ou adaptá-las à nova filosofia de exploração do mar, há que se fazer uma investigação ampla para poder responder. Em caráter de urgência, o Governo Federal enviou em 11 de agosto ao Congresso Nacional o Projeto de Lei que cria o Programa de Incentivo à Cabotagem, conhecido como BR do Mar. No sentido de aprimorar os estudos sobre o tema o Professor Doutor Eduardo A. T. Lebre e sua equipe (Marcieli da Silva Ribeiro graduanda em Oceanografia/UFSC e Dra. Eliane Maria Octaviano Martins/Maritime Law Academy) pesquisam a cabotagem no atual contexto da BR do Mar. Informações da pesquisa no SIGPEX/UFSC 202022174. Grande Área do conhecimento: Ciências Sociais Aplicadas. Área do conhecimento: DIREITO. Subárea: DIREITO PÚBLICO. Grupo de Pesquisa CNPQ: Laboratório de Estudos em Direito Aquaviário e Ciência da Navegação. Áreas CNAE: transporte, armazenagem e correio.
Escola Politécnica da USP (Universidade de São Paulo) abre suas portas para debater o futuro da logística portuária do Amapá
O senador suplente Paulo Albuquerque (PSD/AP), o prefeito de Santana Ofirney Sadala (AVANTE), o presidente da Companhia Docas de Santana, Glauco Cei, o promotor de Justiça André Luís Azevedo, da Comarca de Santana, além do presidente do Conselho Nacional da Praticagem (CONAPRA), Ricardo Falcão – que atua no Amapá estiveram presentes na simulação no laboratório Tanque de Provas Numérico da Escola Politécnica da USP.
“A presença da praticagem nas simulações assegura projetos mais otimizados e seguros, colaborando para o desenvolvimento portuário. Desde 2012, 200 práticos já participaram de 164 simulações anteriores à implantação de novos portos e operações no país”, diz Ricardo Falcão.
Operações de navios maiores no Amapá são simuladas na Universidade de São Paulo
Fonte:
O MAIOR NAVIO PORTACONTÊINER EM OPERAÇÃO NO BRASIL ATRACA EM SALVADOR
O MSC NITYA B chegou à capital baiana no sábado (25/7). De acordo com a Companhia das Docas do Estado da Bahia (Codeba), a chegada do navio qualifica o porto de Salvador para receber os maiores navios em operação na região da América do Sul.
Fonte: G1 Para ler mais sobre esse assunto:
Dia Internacional do Marítimo – 25 de junho
Apesar da incontestável contribuição de milhares de homens e mulheres do mar que vêm desempenhando papel essencial para a sociedade em meio à grave pandemia de Covid-19, o que se observa ao redor do mundo são inúmeros exemplos do descaso dos governantes para com os trabalhadores marítimos.
Restrições no acesso aos portos, proibição de trocas de tripulação e de repatriação e dificuldades no reabastecimento das embarcações são alguns exemplos.
Façam valer o compromisso de quem emprega marítimos com a saúde e a segurança destes profissionais embarcados.
A IMPRESCINDÍVEL CONTINUIDADE DA ATIVIDADE MARÍTIMA EM TEMPOS DE PANDEMIA
Esforços para manter o País no rumo do crescimento vêm sendo implementados nas ações diárias dos setores classificados como essenciais, os quais têm, diuturnamente, se adequado para viabilizar a manutenção de suas rotinas. Dentre esses setores, os segmentos relacionados à nossa Amazônia Azul: transporte marítimo, atividades portuárias, praticagem, exploração de óleo e gás, apoio marítimo, pesca, atividades de fiscalização marítima e sanitária, dentre outras, não podem parar, exigindo desses profissionais um esforço ainda maior.
Artigo relacionado a esse assunto: Clique aqui
https://www.portosenavios.com.br/artigos/artigos-de-opiniao/a-imprescindivel-continuidade-daatividade-maritima-em-tempos-de-pandemia
Comemoramos no dia 28 de dezembro o Dia da Marinha Mercante Brasileira
Coordenador do AQUASEG/AQUALAB defende memorial para cargo de professor titular
O docente do Departamento de Direito, Eduardo Antonio Temponi Lebre, defendeu memorial e foi aprovado na progressão ao nível de professor titular.
Link para assistir a defesa 22/08/2019:
https://www.youtube.com/watch?v=nmdfm2Zpk0A
Primeira aula depois da aprovação do memorial na Graduação em com a Turma de Oitava Fase Noturno em “Processo do Trabalho”, em 22/08/19, as 18h30min.