Pesca Artesanal

Manifestação popular contra a proposta de alteração do Zoneamento municipal

Manifestação popular contra proposta de alteração do Zoneamento municipal

         Lei 11.959/2009

         http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/Lei/L11959.htm

         “O ordenamento pesqueiro deve considerar as peculiaridades e as necessidades  dos pescadores artesanais, de subsistência e da aquicultura familiar, visando a garantir sua permanência e sua continuidade.”

I – o desenvolvimento sustentável da pesca e da aquicultura como fonte de alimentação, emprego, renda e lazer, garantindo-se o uso sustentável dos recursos pesqueiros, bem como a otimização dos benefícios econômicos decorrentes, em harmonia com a preservação e a conservação do meio ambiente e da biodiversidade;

II – o ordenamento, o fomento e a fiscalização da atividade pesqueira;

III – a preservação, a conservação e a recuperação dos recursos pesqueiros e dos ecossistemas aquáticos;

IV – o desenvolvimento socioeconômico, cultural e profissional dos que exercem a atividade pesqueira, bem como de suas comunidades.