Distritos Navais

É atribuição do Chefe do Poder Executivo, o Presidente da República, nos termos do art. 84, inciso IV e VI da Constituição, art. 3º da Lei Complementar n.º 69/91 e art. 4º do Decreto n.º 967/93, na organização das Forças Armadas, definir as áreas de jurisdição dos Comandos de Distritos Navais (DNs) brasileiros. O Decreto 2.153/97 estabelece 9 DNs.

As suas respectivas áreas de jurisdição, definidas no Decreto 2.153/97 podem ser consultadas  clicando sobre o mapa.

Distritos Navais

Áreas dos Distritos Navais