Cabotagem para passageiros e a regulamentação da Lei nº 14.301/2022 (BR do Mar)

30/03/2022 17:17

Há na Lei nº 14.301/2022 exigências relacionadas aos posteriores Atos do poder Executivo Federal e da ANTAQ, para se fazer a regulamentação da norma promulgada. Segundo a Agência é primordial: “estabelecer as regras sobre os direitos e deveres dos usuários, dos agentes intermediários e das empresas que operam nas navegações de apoio marítimo, apoio portuário, cabotagem e longo curso, e estabelecer infrações administrativas”. (Art. 14, II do BR do Mar e Resolução nº 62, de 2021).                                     

Porém, nunca se manifestaram, nem o Poder Público, muito menos a iniciativa privada, sobre o potencial econômico de operações envolvendo navios RO-PAX e navios RO-RO (este último tipo que também pode reservar o convés para permitir o transporte de pessoas). Nada acontece, também, em relação ao emprego de navios cargueiros-misto (cargas e pessoas).

Evidentemente, que há renúncia de aprimorar o Poder Marítimo brasileiro, na medida que é imposto à população transitar por estradas de rodagem ou por aeronaves, quando a geografia é favorável ao país costeiro e com milhares de quilômetros de hidrovias com acesso ao mar.                                                                                   

A Geopolítica não perdoa equívocos relacionados à logística de transportes e ofertas de todos os tipos de modais disponíveis, a geração de empregos e renda não avança, o custo do transporte eleva-se, aumentam os acidentes em rodovias, os portos não são frequentados pela população, cresce a emissão de CO² e todos cidadãos perdem e o Estado enfrenta problemas sociais agudos.

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Parceria entre a UFSC e a UNISANTOS em Pós-Doutorado sobre Transporte de Cabotagem no Brasil

28/07/2015 10:17

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O Professor Doutor Eduardo Antonio Temponi Lebre, coordenador do Laboratório de Estudos em Direito Aquaviário e Ciência da Navegação da UFSC, realizará estudos relacionados ao marco legal regulatório do transporte de passageiros e cargas leves na cabotagem brasileira, sob a supervisão da Professora Doutora Eliane Maria Octaviano Martins, do Programa de Pós-Graduação em Direito da UNISANTOS.

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