Parceria entre a UFSC e a UNISANTOS em Pós-Doutorado sobre Transporte de Cabotagem no Brasil
O Professor Doutor Eduardo Antonio Temponi Lebre, coordenador do Laboratório de Estudos em Direito Aquaviário e Ciência da Navegação da UFSC, realizará estudos relacionados ao marco legal regulatório do transporte de passageiros e cargas leves na cabotagem brasileira, sob a supervisão da Professora Doutora Eliane Maria Octaviano Martins, do Programa de Pós-Graduação em Direito da UNISANTOS.
Autor
Eduardo Antonio Temponi Lebre da Universidade Federal de Santa Catarina
Título
O direito ao transporte aquaviário para passageiros e cargas leves na navegação de cabotagem brasileira
Palavras-chave
Direito, regulação, empreendimento, transporte, cabotagem, passageiros
Sigla
DTAQUA
Projeto para execução no Programa Nacional de Pós Doutorado da CAPES PNPD/CAPES
2015-2016
Prazo de execução
12 meses
Instituição Executora
Universidade Católica de Santos (UNISANTOS)
Supervisora
Profª. Drª. Eliane Maria Octaviano Martins do Programa de Pós-Graduação em Direito da UNISANTOS
Co-Supervisor
Profº Drº. Manuel Januário da Costa Gomes da Universidade de Lisboa
Resumo. Estudo sociojurídico sobre empreendimento naval e portuário, aplicando-lhe vertentes metodológicas das ciências sociais e das ciências da navegação, para se estabelecer a necessidade do transporte de passageiros e a sua possibilidade jurídica de exploração em navegação de cabotagem para a finalidade logística de se transportar pessoas. Elege-se a metodologia hiptético-dedutiva da Ciência do Direito para a pesquisa jurídica, aliada com o Positivismo Jurídico. Tendo-se como objetivo a demonstração do marco regulatório legal da atividade da navegação de cabotagem e a sua utilização para transportar passageiros e cargas leves pela costa brasileira. E, derivadamente, como medida de apoio às questões não jurídicas, para se chegar à racionalização do “problema-solução”, foi adotada a metodologia de análise e solução de problemas (MASP). A pesquisa objetiva caracterizar a viabilidade e a sustentabilidade de se transportar passageiros e cargas leves na navegação de pequena cabotagem, que é aquela realizada no tráfego marítimo mercantil entre os portos brasileiros, não se afastando a embarcação mais de 20 (vinte) milhas da costa, e fazendo escala em portos cuja distância não exceda de 400 (quatrocentas) milhas e a navegação realizada com fins comerciais entre a costa brasileira e as ilhas oceânicas brasileiras; o planejamento de transporte multimodal, a integração com outros meios de transporte, o direito, o ordenamento jurídico, a livre iniciativa, a concorrência, o consumidor, a economia de mercado, a administração pública e privada, o setor de empregabilidade, os seguros e os contratos, a macroeconomia e a microeconomia, os investimentos nacionais, a tecnologia e segurança, ampliação de condições de oferta de ensino de ciências náuticas, uma mudança de paradigma cultural sobre transportes e a sua educação para navegação visando à transformação infraestrutural urbana para as cidades com portos para navios ro-pax.