Alunos da disciplina de Direito Aquaviário II finalizaram o semestre com trabalho relacionado a história do transporte aquaviário em Florianópolis e uma nova perspectiva de desenvolvimento na atualidade, sob a orientação do Prof. Eduardo A. T. Lebre, os alunos AUGUSTO DE AZEVEDO; BRUNA ALVES; JAQUELINE DE AGUIAR FERREIRA e MARCIELI DA SILVA RIBEIRO elaboraram um resumo em forma de apresentação.
Operação de desencalhe do navio cargueiro Angra Star, da empresa Frota Oceânica e Amazônica S/A, começou ontem (18/09).
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Detalhes do navio: Tipo de Navios: Container ship. Ano de contrução: 2013. Comprimento x largura: 396 m X 54 m. Gross Tonnage: 160000, Porte Bruto: 186470 t. Velocidade registada (Max/media): 21.6 / 14.9 knots. Bandeira: France [FR]. Indicativo: FIFW. IMO: 9454450, MMSI: 228032900. O terceiro da série, CMA CGM Jules Verne, foi entregue neste mês (jun,2013) e está sendo registrado na França.
Fonte: < http://www.marinetraffic.com/ais/pt/shipdetails.aspx?MMSI=228032900 > Acesso em 11/06/2013.
Muitos navios formaram uma fila de espera para poder chegar ao Porto de Rio Grande, ontem as ondas chegaram a quatro metros e os ventos eram fortes, tudo em consequência de uma ciclone extratropical que, segundo a meteorologia, vai perder força hoje e nos próximos dias.
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Inicialmente, um evento que tinha como objetivo colaborar com o processo de limpeza das águas dos rios, mas agora a meta é outra, “Por uma cidade navegável”. Com isso aconteceu ontem, dia 18 de setembro, uma corrida entre um carro e um barco no rio Tietê, a vitória foi da embarcação.
Uma iniciativa que pode ajudar a sensibilizar os governos e os empresários e despertar uma cultura para empreendimentos de um importante modal de transporte que utiliza os meios navegáveis brasileiros.
O Prof. Dr. Eduardo Antonio Temponi Lebre, que coordena um projeto de pesquisa sobre transporte aquaviário, conhecido como núcleo AQUALAB, no Laboratório de Estudos em Direito Aquaviário e Ciência da Navegação, participará no dia 22 de maio do SEMINÁRIO INTERNACIONAL: COOPERAÇÃO INTERNACIONAL PARA O DESENVOLVIMENTO, DIREITO MARÍTIMO E LOGÍSTICA DE COMÉRCIO EXTERIOR . O evento contará com as presenças de autoridades nacionais e um representante da Organização Internacional Marítima.
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Há 100 anos naufragou o maior navio de passageiros do mundo. Existem diferenças fundamentais entre os dias atuais e o passado no que diz respeito ao contrato de transporte de passageiros em navios. O que se conhece hoje como cruzeiro marítimo juridicamente não é um contrato de transporte, mas sim de hospedagem, este fato levou a Agência Nacional de Transporte Aquaviário – ANTAQ brasileira emitir norma jurídica esclarecedora que não é de sua competência este tipo de regulamentação de atividade econômica. Os navios de cruzeiro são as únicas embarcações que transportam passageiros cuja atividade econômica não está sujeita à ANTAQ. Ao Ministério do Turismo pertence a competência legal para a regulamentação deste tipo de mercado de serviços, chamados cruzeiros marítimos. O Titanic era, como em todo mundo naquela época, um meio de transporte para levar as pessoas através dos mares e alcançarem países estrangeiros, com o avanço da aviação civil não se vê linhas regulares de tranportes de pasageiros para travessias oceânicas.
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Um navio da sul coreana STX Pan Ocean, que transporta minério de ferro na costa brasileira, estava atracado no terminal marítimo de Ponta da Madeira, no Maranhão, já foi retirado do Píer I do terminal e rebocado para uma área de fundeio definida pela Autoridade Marítima brasileira. Um inquérito administrativo naval foi instaurado pela Marinha do Brasil.
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Em resenha desenvolvida pelo Prof. Dr. Eduardo A. T. Lebre, “estabelece-se uma correspondência entre a garantia do risco de crédito, que é prevista em lei, e as embarcações contempladas nela, concluindo, exemplificativamente, pelos tipos de navios que podem ser construídos por estaleiros brasileiros, utilizando-se deste estímulo econômico, uma medida que traz segurança ao empreendimento naval“.
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