100 anos do naufrágio do Titanic
Há 100 anos naufragou o maior navio de passageiros do mundo. Existem diferenças fundamentais entre os dias atuais e o passado no que diz respeito ao contrato de transporte de passageiros em navios. O que se conhece hoje como cruzeiro marítimo juridicamente não é um contrato de transporte, mas sim de hospedagem, este fato levou a Agência Nacional de Transporte Aquaviário – ANTAQ brasileira emitir norma jurídica esclarecedora que não é de sua competência este tipo de regulamentação de atividade econômica. Os navios de cruzeiro são as únicas embarcações que transportam passageiros cuja atividade econômica não está sujeita à ANTAQ. Ao Ministério do Turismo pertence a competência legal para a regulamentação deste tipo de mercado de serviços, chamados cruzeiros marítimos. O Titanic era, como em todo mundo naquela época, um meio de transporte para levar as pessoas através dos mares e alcançarem países estrangeiros, com o avanço da aviação civil não se vê linhas regulares de tranportes de pasageiros para travessias oceânicas.
Na Deliberação Normativa nº387/98 da EMBRATUR, resort é definido como meio de hospedagem normalmente localizado fora dos centros urbanos, com áreas não edificadas amplas e com aspectos arquitetônicos e construtivos, instalações, equipamentos e serviços especificamente destinados à recreação e ao entretenimento, que o tornam prioritariamente destinado ao turista em viagem de lazer. Então, cruzeiro marítimo tem sido definido como “navio resort”.
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As imagens mostram acima o Titanic em comparação com um atual navio resort (abaixo), no passado a intenção era transportar pessoas, no presente mudou para trazer pura recreação e entretenimento, mas, em ambos os momentos da história, eles demonstram luxo e tecnologia.