Uma via segura de acesso para novos projetos navais

12/10/2011 18:59

Em resenha desenvolvida pelo Prof. Dr. Eduardo A. T. Lebre, “estabelece-se uma correspondência entre a garantia do risco de crédito, que é prevista em lei, e as embarcações contempladas nela, concluindo, exemplificativamente, pelos tipos de navios que podem ser construídos por estaleiros brasileiros, utilizando-se deste estímulo econômico, uma medida que traz segurança ao empreendimento naval“.

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Desenvolvimento do setor naval

Lei 11786_2008-texto_compilado