100 anos do naufrágio do Titanic
Há 100 anos naufragou o maior navio de passageiros do mundo. Existem diferenças fundamentais entre os dias atuais e o passado no que diz respeito ao contrato de transporte de passageiros em navios. O que se conhece hoje como cruzeiro marítimo juridicamente não é um contrato de transporte, mas sim de hospedagem, este fato levou a Agência Nacional de Transporte Aquaviário – ANTAQ brasileira emitir norma jurídica esclarecedora que não é de sua competência este tipo de regulamentação de atividade econômica. Os navios de cruzeiro são as únicas embarcações que transportam passageiros cuja atividade econômica não está sujeita à ANTAQ. Ao Ministério do Turismo pertence a competência legal para a regulamentação deste tipo de mercado de serviços, chamados cruzeiros marítimos. O Titanic era, como em todo mundo naquela época, um meio de transporte para levar as pessoas através dos mares e alcançarem países estrangeiros, com o avanço da aviação civil não se vê linhas regulares de tranportes de pasageiros para travessias oceânicas.
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Navio carregado corria o risco de afundar com uma rachadura no casco
Um navio da sul coreana STX Pan Ocean, que transporta minério de ferro na costa brasileira, estava atracado no terminal marítimo de Ponta da Madeira, no Maranhão, já foi retirado do Píer I do terminal e rebocado para uma área de fundeio definida pela Autoridade Marítima brasileira. Um inquérito administrativo naval foi instaurado pela Marinha do Brasil.
Uma via segura de acesso para novos projetos navais
Em resenha desenvolvida pelo Prof. Dr. Eduardo A. T. Lebre, “estabelece-se uma correspondência entre a garantia do risco de crédito, que é prevista em lei, e as embarcações contempladas nela, concluindo, exemplificativamente, pelos tipos de navios que podem ser construídos por estaleiros brasileiros, utilizando-se deste estímulo econômico, uma medida que traz segurança ao empreendimento naval“.
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