Cabotagem vai ser agilizada pela ANVISA
A Agencia Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) vai desburocratizar o procedimento para as embarcações que realizam a navegação de cabotagem e permitir que elas operem com mais agilidade entre os portos brasileiros, através da Resolução RDC 125/2016: as embarcações de bandeira brasileira que fazem a navegação de cabotagem poderão operar por 90 dias sem a necessidade de renovar a Livre Prática emitida pela Anvisa, independentemente da distância da viagem realizada pela embarcação ao longo da costa do Brasil.
Fonte: Portal da Navegação
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