AQUASEG/AQUALAB
  • Notícia de publicação de artigo

    Publicado em 21/12/2022 às 4:29 PM

    Revista Eletrônica da Academia Brasileira de Direito Constitucional

    CABOTAGEM PARA PASSAGEIROS E A EFICÁCIA CONSTITUCIONAL DO DIREITO SOCIAL AO TRANSPORTE

     Autores

    • Eduardo Antonio Temponi Lebre
    • Eliane Maria Octaviano Martins
    • Marcieli da Silva Ribeiro

    Palavras-chave:

    Transporte, Cabotagem, Passageiros, Direito social


  • Proteção ambiental – Resgate e socorro de animais petrolizados – COLACMAR 2022

    Publicado em 20/11/2022 às 12:56 AM

     

    Poster apresentado no XIX Congresso Latino-Americano de Ciências Marinhas – COLACMAR 2022

     

     

     

    Parceria entre AQUASEG/UFSC e IAMB

     

     

     


  • Cabotagem para passageiros e a regulamentação da Lei nº 14.301/2022 (BR do Mar)

    Publicado em 30/03/2022 às 5:17 PM

    Há na Lei nº 14.301/2022 exigências relacionadas aos posteriores Atos do poder Executivo Federal e da ANTAQ, para se fazer a regulamentação da norma promulgada. Segundo a Agência é primordial: “estabelecer as regras sobre os direitos e deveres dos usuários, dos agentes intermediários e das empresas que operam nas navegações de apoio marítimo, apoio portuário, cabotagem e longo curso, e estabelecer infrações administrativas”. (Art. 14, II do BR do Mar e Resolução nº 62, de 2021).                                     

    Porém, nunca se manifestaram, nem o Poder Público, muito menos a iniciativa privada, sobre o potencial econômico de operações envolvendo navios RO-PAX e navios RO-RO (este último tipo que também pode reservar o convés para permitir o transporte de pessoas). Nada acontece, também, em relação ao emprego de navios cargueiros-misto (cargas e pessoas).

    Evidentemente, que há renúncia de aprimorar o Poder Marítimo brasileiro, na medida que é imposto à população transitar por estradas de rodagem ou por aeronaves, quando a geografia é favorável ao país costeiro e com milhares de quilômetros de hidrovias com acesso ao mar.                                                                                   

    A Geopolítica não perdoa equívocos relacionados à logística de transportes e ofertas de todos os tipos de modais disponíveis, a geração de empregos e renda não avança, o custo do transporte eleva-se, aumentam os acidentes em rodovias, os portos não são frequentados pela população, cresce a emissão de CO² e todos cidadãos perdem e o Estado enfrenta problemas sociais agudos.


  • Ampliação da cabotagem no Brasil não inclui passageiros

    Publicado em 30/03/2022 às 1:11 AM

    A Log-In Logística Intermodal amplia sua capacidade no serviço de cabotagem para Manaus, região industrial estratégica nos negócios da companhia. Batizado de Expansão Manaus, o serviço faz parte de uma operação compartilhada e irá conectar o estado do Amazonas às regiões Sudeste e Nordeste do país. A nova linha de navegação conta com dois navios porta-contêineres e ligará os portos de Santos, Salvador, Suape e Manaus, com frequência quinzenal.

    Em 15 de setembro de 2015, ocorreu a promulgação da Emenda Constitucional (EC) nº 90, que passa a incluir o transporte no rol dos direitos sociais dos brasileiros, presente no Artigo 6º da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB). Sem dúvida há viabilidades jurídica e econômica para se transportar passageiros e cargas na navegação de cabotagem, com navios especializados, chamados de Ro-Pax. Até quando esperar para dar eficácia constitucional ao direito social do transporte e desenvolver o modal de cabotagem para a população?