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IX Semana Acadêmica de Oceanografia out/2025
Participação do AQUASEG/AQUALAB
Palestra às 15h30min / Mesa às 17h sobre mercado de trabalhoàs na oceanografia, com o Prof. Dr. Eduardo Antonio Temponi Lebre – Coordenador do laboratório.
“Semana Acadêmica da Oceanografia (SEA) é um evento anual organizado pelos estudantes do curso de graduação em Oceanografia da UFSC. A IX edição ocorrerá entre os dias 6 e 10 de outubro de 2025, com o tema “Oceano e sociedade: conexões que sustentam o mundo”, destacando a interdependência entre os mares e a vida humana. O evento tem como público-alvo estudantes de graduação, pós-graduação e profissionais interessados em Oceanografia e áreas afins, como Física, Química, Biologia, Geologia, Geografia, Meteorologia e Gestão Ambiental.”
Página oficial da atividade: www.instagram.com/sea.oceanografia.ufsc/
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Evento “Join us on 10 December for our next online Global Maritime SAR Forum”
The IMRF’s Global Maritime SAR Forum (GMSF) continues to serve as the world’s leading platform for the global SAR community. This forum provides a unique opportunity to share, present, and discuss the latest technologies, processes, procedures, skills, techniques, training, and lessons in maritime search and rescue (SAR). Our aim is to share knowledge that helps improve SAR practices across the globe.
The GMSF meetings are held virtually each month and are open exclusively to IMRF members.
Next Meeting Details:
Date: 10 December 2024
Time: 18:30 BST
Topic:The Use of Electro Optical and Infra-Red Systems in Search and Rescue: IMRF Members’ Perspectives and Experiences
Speaker: Lieutenant Stephanie Regis, US Coast Guard
https://www.international-maritime-rescue.org/
To register, kindly email Roly Mckie at gmsf@imrf.org.uk
We look forward to your participation!
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Quadriênio 2025-2029 do AQUASEG/AQUALAB
Conforme o planejamento 2025/2029, o Laboratório de Estudos em Direito Aquaviário e Ciência da Navegação, conhecido como AQUASEG/AQUALAB, contará com a seguinte equipe:
Marcelo Assumpção Ulysséa, OCEANOGRAFIA
Marcieli da Silva Ribeiro, Mestrado Profissional em Desastres Naturais
Depois de um longo tempo, desde a pandemia de Covid 19, temos muitos resultados de pesquisa e agora é o momento de aplica-las na extensão universitária.
Há mais duas vagas para alunos da graduação em direito que serão selecionadas em Março de 2025.
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Anunciado investimento de 20 bilhões no Porto de Santos
Porto de Santos quer estar entre os 20 maiores do mundo
O presidente da Autoridade Portuária de Santos, Anderson Pomini, apresentou o novo plano de investimentos para o porto na manhã desta segunda-feira 17/06/24. Prevê mais de R$ 20 bilhões em ações de melhorias no Porto ao longo dos próximos cinco anos.
Fonte: CNN Brasil (18 de junho de 2024)
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Notícia acadêmica sobre disciplinas optativas
Curso: Graduação em Direito
Direito Aquaviário DIR5959
Direito Marítimo DIR5960
Professor: Dr. Eduardo Antonio Temponi Lebre
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Notícia de publicação de artigo
Revista Eletrônica da Academia Brasileira de Direito Constitucional
CABOTAGEM PARA PASSAGEIROS E A EFICÁCIA CONSTITUCIONAL DO DIREITO SOCIAL AO TRANSPORTE
Autores
Palavras-chave:
Transporte, Cabotagem, Passageiros, Direito social
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Proteção ambiental – Resgate e socorro de animais petrolizados – COLACMAR 2022
Poster apresentado no XIX Congresso Latino-Americano de Ciências Marinhas – COLACMAR 2022
Parceria entre AQUASEG/UFSC e IAMB
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Cabotagem para passageiros e a regulamentação da Lei nº 14.301/2022 (BR do Mar)
Há na Lei nº 14.301/2022 exigências relacionadas aos posteriores Atos do poder Executivo Federal e da ANTAQ, para se fazer a regulamentação da norma promulgada. Segundo a Agência é primordial: “estabelecer as regras sobre os direitos e deveres dos usuários, dos agentes intermediários e das empresas que operam nas navegações de apoio marítimo, apoio portuário, cabotagem e longo curso, e estabelecer infrações administrativas”. (Art. 14, II do BR do Mar e Resolução nº 62, de 2021).
Porém, nunca se manifestaram, nem o Poder Público, muito menos a iniciativa privada, sobre o potencial econômico de operações envolvendo navios RO-PAX e navios RO-RO (este último tipo que também pode reservar o convés para permitir o transporte de pessoas). Nada acontece, também, em relação ao emprego de navios cargueiros-misto (cargas e pessoas).
Evidentemente, que há renúncia de aprimorar o Poder Marítimo brasileiro, na medida que é imposto à população transitar por estradas de rodagem ou por aeronaves, quando a geografia é favorável ao país costeiro e com milhares de quilômetros de hidrovias com acesso ao mar.
A Geopolítica não perdoa equívocos relacionados à logística de transportes e ofertas de todos os tipos de modais disponíveis, a geração de empregos e renda não avança, o custo do transporte eleva-se, aumentam os acidentes em rodovias, os portos não são frequentados pela população, cresce a emissão de CO² e todos cidadãos perdem e o Estado enfrenta problemas sociais agudos.
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Ampliação da cabotagem no Brasil não inclui passageiros
A Log-In Logística Intermodal amplia sua capacidade no serviço de cabotagem para Manaus, região industrial estratégica nos negócios da companhia. Batizado de Expansão Manaus, o serviço faz parte de uma operação compartilhada e irá conectar o estado do Amazonas às regiões Sudeste e Nordeste do país. A nova linha de navegação conta com dois navios porta-contêineres e ligará os portos de Santos, Salvador, Suape e Manaus, com frequência quinzenal.
Em 15 de setembro de 2015, ocorreu a promulgação da Emenda Constitucional (EC) nº 90, que passa a incluir o transporte no rol dos direitos sociais dos brasileiros, presente no Artigo 6º da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB). Sem dúvida há viabilidades jurídica e econômica para se transportar passageiros e cargas na navegação de cabotagem, com navios especializados, chamados de Ro-Pax. Até quando esperar para dar eficácia constitucional ao direito social do transporte e desenvolver o modal de cabotagem para a população?
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Práticas seguras e eficientes, com sistema de tratamento de água a bordo
Foi promulgado o DECRETO Nº 10.980, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022 sobre a Convenção Internacional para Controle e Gerenciamento da Água de Lastro e Sedimentos de Navios (BWM), adotada pela Organização Marítima Internacional (IMO), em 13 de fevereiro de 2004.
O objetivo é prevenir, minimizar e eliminar os riscos de introdução de organismos aquáticos nocivos e agentes patogênicos no meio ambiente aquático, em razão do descarte desregrado de sedimentos e de água de lastro dos navios.
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Notícia de publicação de artigo sobre oceanógrafo
https://mlawreview.emnuvens.com.br/mlaw/article/view/35
“A reforma da lei do oceanógrafo para um novo cenário aquaviário”
Palavras-chave:
Oceanógrafo, Regulamentação profissional, Marinha Mercante, Aquaviário
Resumo
A Oceanografia como Ciência está muito próxima da navegação e a sua participação profissional está longe de ser bem aproveitada para atender a Marinha Mercante brasileira. Para incrementa-la e possibilitar a inserção de recursos humanos com grau de escolaridade superior, o propósito deste artigo é o de apresentar uma hipótese destinada à reforma da regulamentação profissional do oceanógrafo, objetivando a criação do direito de acesso direto à carreira de marítimo aos graduados em Oceanografia com habilitação e expedição de Caderneta de Inscrição e Registro, para tanto, o estudo descreve a situação atual da profissão e demonstra uma possibilidade razoável de aprimoramento dela, aproveitando-a no rol de aquaviários habilitados.
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Projeto de Lei BR do Mar
O PL da BR do Mar segue parado. Não há atualizações na página da Câmara. A pedido do governo federal, o projeto de lei que cria a BR do Mar não deverá mais tramitar em regime de urgência no Senado Federal. O motivo é que neste regime a matéria passaria a trancar a pauta deliberativa e o relator da proposta, senador Nelsinho Trad (PSD-MS), no entanto, ainda precisa de mais tempo para negociar os termos do parecer final.
Segue o link:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/despacho-do-presidente-da-republica-316167808
DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. MENSAGEM. Nº 169, de 27 de abril de 2021. Solicita ao Congresso Nacional que seja considerada sem efeito, e, portanto, cancelada, a urgência pedida para o Projeto de Lei nº 4.199, de 2020, enviado ao Congresso Nacional com a Mensagem nº 443 de 2020.