AQUASEG/AQUALAB
  • Notícia acadêmica sobre disciplinas optativas

    Publicado em 21/03/2024 às 18:29

    Curso: Graduação em Direito

    Direito Aquaviário DIR5959

    Direito Marítimo DIR5960  

    Professor: Dr. Eduardo Antonio Temponi Lebre


  • Notícia de publicação de artigo

    Publicado em 21/12/2022 às 16:29

    Revista Eletrônica da Academia Brasileira de Direito Constitucional

    CABOTAGEM PARA PASSAGEIROS E A EFICÁCIA CONSTITUCIONAL DO DIREITO SOCIAL AO TRANSPORTE

     Autores

    • Eduardo Antonio Temponi Lebre
    • Eliane Maria Octaviano Martins
    • Marcieli da Silva Ribeiro

    Palavras-chave:

    Transporte, Cabotagem, Passageiros, Direito social


  • Proteção ambiental – Resgate e socorro de animais petrolizados – COLACMAR 2022

    Publicado em 20/11/2022 às 00:56

     

    Poster apresentado no XIX Congresso Latino-Americano de Ciências Marinhas – COLACMAR 2022

     

     

     

    Parceria entre AQUASEG/UFSC e IAMB

     

     

     


  • Cabotagem para passageiros e a regulamentação da Lei nº 14.301/2022 (BR do Mar)

    Publicado em 30/03/2022 às 17:17

    Há na Lei nº 14.301/2022 exigências relacionadas aos posteriores Atos do poder Executivo Federal e da ANTAQ, para se fazer a regulamentação da norma promulgada. Segundo a Agência é primordial: “estabelecer as regras sobre os direitos e deveres dos usuários, dos agentes intermediários e das empresas que operam nas navegações de apoio marítimo, apoio portuário, cabotagem e longo curso, e estabelecer infrações administrativas”. (Art. 14, II do BR do Mar e Resolução nº 62, de 2021).                                     

    Porém, nunca se manifestaram, nem o Poder Público, muito menos a iniciativa privada, sobre o potencial econômico de operações envolvendo navios RO-PAX e navios RO-RO (este último tipo que também pode reservar o convés para permitir o transporte de pessoas). Nada acontece, também, em relação ao emprego de navios cargueiros-misto (cargas e pessoas).

    Evidentemente, que há renúncia de aprimorar o Poder Marítimo brasileiro, na medida que é imposto à população transitar por estradas de rodagem ou por aeronaves, quando a geografia é favorável ao país costeiro e com milhares de quilômetros de hidrovias com acesso ao mar.                                                                                   

    A Geopolítica não perdoa equívocos relacionados à logística de transportes e ofertas de todos os tipos de modais disponíveis, a geração de empregos e renda não avança, o custo do transporte eleva-se, aumentam os acidentes em rodovias, os portos não são frequentados pela população, cresce a emissão de CO² e todos cidadãos perdem e o Estado enfrenta problemas sociais agudos.


  • Ampliação da cabotagem no Brasil não inclui passageiros

    Publicado em 30/03/2022 às 01:11

    A Log-In Logística Intermodal amplia sua capacidade no serviço de cabotagem para Manaus, região industrial estratégica nos negócios da companhia. Batizado de Expansão Manaus, o serviço faz parte de uma operação compartilhada e irá conectar o estado do Amazonas às regiões Sudeste e Nordeste do país. A nova linha de navegação conta com dois navios porta-contêineres e ligará os portos de Santos, Salvador, Suape e Manaus, com frequência quinzenal.

    Em 15 de setembro de 2015, ocorreu a promulgação da Emenda Constitucional (EC) nº 90, que passa a incluir o transporte no rol dos direitos sociais dos brasileiros, presente no Artigo 6º da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB). Sem dúvida há viabilidades jurídica e econômica para se transportar passageiros e cargas na navegação de cabotagem, com navios especializados, chamados de Ro-Pax. Até quando esperar para dar eficácia constitucional ao direito social do transporte e desenvolver o modal de cabotagem para a população?


  • Práticas seguras e eficientes, com sistema de tratamento de água a bordo

    Publicado em 30/03/2022 às 00:14

    Foi promulgado o DECRETO Nº 10.980, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022 sobre a Convenção Internacional para Controle e Gerenciamento da Água de Lastro e Sedimentos de Navios (BWM), adotada pela Organização Marítima Internacional (IMO), em 13 de fevereiro de 2004.

    O objetivo é prevenir, minimizar e eliminar os riscos de introdução de organismos aquáticos nocivos e agentes patogênicos no meio ambiente aquático, em razão do descarte desregrado de sedimentos e de água de lastro dos navios.


  • Notícia de publicação de artigo sobre oceanógrafo

    Publicado em 13/01/2022 às 18:00

    https://mlawreview.emnuvens.com.br/mlaw/article/view/35

    1. v. 1 n. 2 (2021): Revista de Direito e Negócios Internacionais da Maritime Law Academy – International Law and Business Review

    “A reforma da lei do oceanógrafo para um novo cenário aquaviário”

    Palavras-chave:

    Oceanógrafo, Regulamentação profissional, Marinha Mercante, Aquaviário

    Resumo

    A Oceanografia como Ciência está muito próxima da navegação e a sua participação profissional está longe de ser bem aproveitada para atender a Marinha Mercante brasileira. Para incrementa-la e possibilitar a inserção de recursos humanos com grau de escolaridade superior, o propósito deste artigo é o de apresentar uma hipótese destinada à reforma da regulamentação profissional do oceanógrafo, objetivando a criação do direito de acesso direto à carreira de marítimo aos graduados em Oceanografia com habilitação e expedição de Caderneta de Inscrição e Registro, para tanto, o estudo descreve a situação atual da profissão e demonstra uma possibilidade razoável de aprimoramento dela, aproveitando-a no rol de aquaviários habilitados.


  • Projeto de Lei BR do Mar

    Publicado em 04/05/2021 às 18:31

    O PL da BR do Mar segue parado. Não há atualizações na página da Câmara. A pedido do governo federal, o projeto de lei que cria a BR do Mar não deverá mais tramitar em regime de urgência no Senado Federal. O motivo é que neste regime a matéria passaria a trancar a pauta deliberativa e o relator da proposta, senador Nelsinho Trad (PSD-MS), no entanto, ainda precisa de mais tempo para negociar os termos do parecer final.

    Segue o link:
    https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/despacho-do-presidente-da-republica-316167808
    DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. MENSAGEM. Nº 169, de 27 de abril de 2021. Solicita ao Congresso Nacional que seja considerada sem efeito, e, portanto, cancelada, a urgência pedida para o Projeto de Lei nº 4.199, de 2020, enviado ao Congresso Nacional com a Mensagem nº 443 de 2020.

  • AQUALAB/Projeto de pesquisa sobre cabotagem no Brasil – BR do Mar

    Publicado em 13/12/2020 às 00:01

    O Governo propôs ao Congresso um projeto de lei nº 4199/20, com mudanças importantes para o setor da cabotagem. Uma das propostas consideradas prioritária para as empresas é a flexibilização do uso de navios estrangeiros, inclusive, com uma possibilidade de utilizar tripulação internacional, que é duas vezes mais barata que a brasileira. Hoje, as empresas até podem usar navios estrangeiros, mas há uma série de restrições. A ideia do governo é afrouxá-las ou adaptá-las à nova filosofia de exploração do mar, há que se fazer uma investigação ampla para poder responder. Em caráter de urgência, o Governo Federal enviou em 11 de agosto ao Congresso Nacional o Projeto de Lei que cria o Programa de Incentivo à Cabotagem, conhecido como BR do Mar. No sentido de aprimorar os estudos sobre o tema o Professor Doutor Eduardo A. T. Lebre e sua equipe (Marcieli da Silva Ribeiro graduanda em Oceanografia/UFSC e Dra. Eliane Maria Octaviano Martins/Maritime Law Academy) pesquisam a cabotagem no atual contexto da BR do Mar. Informações da pesquisa no  SIGPEX/UFSC 202022174. Grande Área do conhecimento: Ciências Sociais Aplicadas. Área do conhecimento: DIREITO. Subárea: DIREITO PÚBLICO. Grupo de Pesquisa CNPQ: Laboratório de Estudos em Direito Aquaviário e Ciência da Navegação. Áreas CNAE: transporte, armazenagem e correio.


  • Fragata brasileira não estava no porto na hora da explosão em Beirute no Líbano

    Publicado em 05/08/2020 às 17:36

    Marinha do Brasil informou que todos os militares componentes da Força Tarefa Marítima (Unifil) estão bem e não há feridos.

    Fragata brasileira estava a 15 Km da entrada do porto na hora da explosão em Beirute

    Fonte:

    https://www.sopesp.com.br/2020/08/05/fragata-brasileira-estava-a-15-km-da-entrada-do-porto-na-hora-da-explosao-em-beirute/


  • Escola Politécnica da USP (Universidade de São Paulo) abre suas portas para debater o futuro da logística portuária do Amapá

    Publicado em 05/08/2020 às 17:31

    O senador suplente Paulo Albuquerque (PSD/AP), o prefeito de Santana Ofirney Sadala (AVANTE), o presidente da Companhia Docas de Santana, Glauco Cei, o promotor de Justiça André Luís Azevedo, da Comarca de Santana, além do presidente do Conselho Nacional da Praticagem (CONAPRA), Ricardo Falcão – que atua no Amapá estiveram presentes na simulação no laboratório Tanque de Provas Numérico da Escola Politécnica da USP.

    “A presença da praticagem nas simulações assegura projetos mais otimizados e seguros, colaborando para o desenvolvimento portuário. Desde 2012, 200 práticos já participaram de 164 simulações anteriores à implantação de novos portos e operações no país”, diz Ricardo Falcão.

    Operações de navios maiores no Amapá são simuladas na Universidade de São Paulo

    Fonte:

    https://www.sopesp.com.br/2020/08/05/operacoes-de-navios-maiores-no-amapa-sao-simuladas-na-universidade-de-sao-paulo/


  • O MAIOR NAVIO PORTACONTÊINER EM OPERAÇÃO NO BRASIL ATRACA EM SALVADOR

    Publicado em 04/08/2020 às 17:10

    O MSC NITYA B chegou à capital baiana no sábado (25/7). De acordo com a Companhia das Docas do Estado da Bahia (Codeba), a chegada do navio qualifica o porto de Salvador para receber os maiores navios em operação na região da América do Sul.

    Fonte: G1 Para ler mais sobre esse assunto:

    https://g1.globo.com/ba/bahia/noticia/2020/07/27/com-330-metros-de-comprimento-maior-navio-porta-conteiner-em-operacao-no-brasil-atraca-em-salvador.ghtml